O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° As feiras livres de que trata o Art. 222 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 – Código de Posturas do Município, obedecerão as seguintes normas de funcionamento, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decretada por meio do Decreto n° 18.037 de 13 de março de 2020, em razão da pandemia do coronavírus:
I – Os feirantes deverão ampliar o espaço entre as barracas, em no mínimo 1,5 metros de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante.
Parágrafo único. Nos casos em que não seja possível a retirada da bandeja, a barraca deverá ser afastada manualmente.
II – Os feirantes que comercializam os produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento do alimento para viagem.
III – Os feirantes deverão providenciar a retirada total de bancos, mesas, ou qualquer outro item em que o consumidor possa se sentar, objetivando a não permanência e não aglomeração de pessoas na feira livre.
IV – Todas as pessoas presentes nas feiras livres (feirantes, clientes e transeuntes) devem utilizar máscaras de proteção facial, sejam industrializadas ou de fabricação caseira.
V – É obrigatória a substituição de feirantes ou trabalhadores maiores de 60 (sessenta) anos, em razão de se enquadrarem no grupo de risco, segundo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo permitida a indicação de outra pessoa para exercer a atividade.
VI – Caso as determinações constantes no presente Decreto não sejam observadas pelos destinatários da norma, as atividades da feira livre poderão ser suspensas pelo Poder Público Municipal.
VII – Estas normas poderão ser atualizadas a qualquer tempo a critério do Poder Público Municipal, principalmente visando à promoção da Saúde Pública;
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de abril de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal