O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 04 de maio de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, exigido para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.
Art. 2° A suspensão e a prorrogação dos prazos previstos nos arts. 1° e 2° do Decreto n° 18.914, de 30 de março de 2020 aplicam-se exclusivamente aos prazos vencidos no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina,(PI) 31 de Março de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA