O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de março de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
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Bertollo Pizzaria Choperia Eireli |
083.322.70-1 | Vitória |
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Cervejaria Fratelli Reggiani Ltda |
083.202.43-9 | Vitória |
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Choes Participações Ltda |
083.630.78-3 | Vila Velha |
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Choes Participações Ltda |
083.630.79-1 | Serra |
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Choes Participações Ltda |
083.630.77-5 | Cariacica |
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Mineirão Soccer Bar & Restaurante Eireli |
083.195.69-6 | São Mateus |
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Siesta Comércio de Alimentos Ltda |
083.014.57-8 | Vitória |
