CONSIDERANDO os termos dos artigos 15, 16 e 17 do Regulamento de Mercado;
CONSIDERANDO a existência de atraso na renovação dos cadastros, de significativa parcela de usuários;
CONSIDERANDO a necessidade do controle efetivo, do cadastro de usuários e a necessidade de elevar o monitoramento dos usuários, que efetivamente estão vinculados as atividades do mercado;
CONSIDERANDO o atual cenário de emergência em matéria de saúde pública, em razão da pandemia COVID-19, a CEASA/ES, segue trabalhando incansavelmente para que esse essencial serviço de abastecimento a população, siga dentro da normalidade, e para tanto, visando a saúde, a segurança e o bem estar de todos os operadores em suas dependências, a CEASA/ES;
RESOLVE:
Artigo 1° Convocar todos os usuários para realização da renovação de seus registros cadastrais, consoante aos termos do artigo 16, parágrafo único, do Regulamento de Mercado:
§1° Nos termos do artigo primeiro, são usuários: Ambulantes, freteiros, carregadores, compradores, produtores, pregoeiro, permissionários e funcionários de lojas.
I – Nos termos do parágrafo primeiro, deverão os citados usuários comparecerem à Gerência de Mercado – GMERC, e apresentar os documentos listados nas alíneas abaixo, com a finalidade de comprovar e renovar a regularidade cadastral, devendo apresentar:
a)Cópia simples do RG;
b)Cópia simples do CPF;
c)Cópia simples do comprovante de residência, atualizado, com três (03) meses de validade;
d)Certidão Negativa de antecedentes criminais, podendo ser obtida através do endereço eletrônico: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf ;
§ 2° A campanha de cadastramento de usuários terá início em 30 de março de 2020 e seu prazo final, dar-se-á de forma improrrogável até 03 de abril de 2020.
Artigo 2° Os usuários conforme esclarece o parágrafo 1° do artigo 1°, na posse da documentação requerida nas alíneas do inciso I, e, dentro da vigência informada no parágrafo segundo, deverá a Gerência de Mercado – GECAR, efetuar a renovação dos registros cadastrais dos usuários, emitindo Carteira de Identificação de Usuário, com vigência de doze (12) meses, a contar de sua emissão, consoante aos termos do parágrafo único do artigo 16 do Regulamento de Mercado.
§ 1° Os usuários anteriormente cadastrados pela CEASA/ES, devem igualmente realizar a renovação de seus registros cadastrais, conforme determinação da presente Instrução Normativa, sob pena de incorrerem nas penalidades descritas nos termos do artigo 65 e seguintes, do Regulamento de Mercado.
§ 2° Os carregadores acima de sessenta (60) anos, que permitem a utilização de sua vaga, por parente próximo, este deverá comprovar junto a Gerência de Mercado o seu grau de parentesco, para fins de autorização ao exercício laboral dentro da CEASA/ES.
Artigo 3° Qualquer informação adicional poderá ser obtida pela Assessoria Técnica de Cadastro de Gerência de Mercado – GECAR, de segunda a sexta, no horário das 06:00h às 16:00h, ou através do telefone 27 3136 2324.
Artigo 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Cariacica/ES, 27 de março de 2020.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Diretor-Presidente
LIA MARCIA MARQUEZINI PASSOS
Diretora Administrativa e Financeira
ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO
Diretor Técnico Operacional