O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2° do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional),
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus como pandemia e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196, da Constituição da República Federal,
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 18.037, de 13 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Vitória, decorrente de pandemia em razão do novo coronavírus e dispõe sobre as medidas para enfrentamento.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos II, III e IV do Art. 2° do Decreto n° 17.963, de 23 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerá, respectivamente, em:
I – …………………………………..
II – segunda cota: 14/10/2020
III – terceira cota: 13/11/2020
IV – quarta cota: 14/12/2020”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de março de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
