A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III do Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto n° 18.037/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.039/2020, que criou o Comitê de Acompanhamento para a Situação de Emergência de Saúde decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.044/2020, que suspende expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 4° da Portaria n° 15/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da Situação de Emergência de saúde pública, decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a coordenação do cuidado e a prestação dos serviços públicos na área da saúde, a partir do estabelecimento de normas e procedimentos para regular e orientar a assistência ao usuário;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as diretrizes para reorganização da Rede Municipal de Saúde para Enfrentamento à Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19.
Art. 2° São diretrizes para reorganização da Rede Municipal de Saúde para Enfrentamento à Situação de Emergência em Saúde Pública:
I – garantia do acesso da população às ações e serviços em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do COVID-19;
II – garantia do acesso às ações e serviços em que o atendimento constitui-se como essencial à preservação da vida do usuário, garantindo o manejo das condições de saúde e a oferta de ações e serviços clínicos e de vigilância em saúde;
III – integração dos protocolos e fluxos de manejo clínico dos sintomas de doenças respiratórias na Rede Municipal de Saúde; e
IV – uso intensivo de tecnologia de informação e comunicação como meio de facilitar e ampliar o acesso, reduzir o deslocamento dos usuários e servidores da saúde, permitindo a tomada de decisões e encaminhamentos em tempo oportuno.
Art. 3° Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Home office ou teletrabalho – prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da repartição pública, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, a partir de plano de trabalho pactuado com a chefia imediata.
II – Serviços e atendimentos essenciais – são aqueles ligados ao atendimento das necessidades inadiáveis, que visam à garantia das condições de saúde e que podem causar danos caso sejam interrompidos ou não fornecidos.
III – Rodízio – sistema que possibilita a atuação profissional em escalas alternadas entre os diferentes profissionais e setores, visando a estruturação dos serviços de saúde e o compartilhamento de rotinas entre os membros da equipe.
IV – Escala – organização da jornada de trabalho dos servidores, visando a garantia do funcionamento dos serviços de saúde.
V – Remanejamento – configura-se como a mudança de lotação de servidores entre os diferentes serviços de saúde, de forma a cobrir vazios assistenciais e garantir a prestação de serviços essenciais.
VI – Metodologia Fast track – método derivado de protocolos em emergências, que utiliza ferramenta de fluxo rápido de triagem e atendimento de casos de COVID-19. O trabalho é integrado e regido pelo fluxograma do Fast-Track e deve ser incorporado pelas equipes da rede de serviços da SEMUS.
VII – Teleorientação – atendimento de profissionais da medicina, intermediado pela utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que visam a orientação e o encaminhamento de usuários para isolamento;
VIII – Telemonitoramento ou Monitoramento Remoto – monitoramento à distância de parâmetros de saúde e/ou doença do usuário;
IX – Teleinterconsulta – utilizada para troca de informações e opiniões entre médicos e profissionais de saúde, para auxílio diagnóstico e terapêutico, resguardando as atribuições privativas de cada profissão.
Art. 4° As Unidades Básicas com ou sem Estratégia de Saúde da Família (ESF) deverão se organizar de modo a garantir:
I – Atendimento de segunda a sexta-feira, no horário praticado atualmente;
II – Atendimentos a grupos estratégicos: 1ª consulta do recém-nascido, gestante, acompanhamento ao idoso frágil, saúde mental, dentre outros avaliados pela equipe de saúde;
III – Acolhimento e atendimento aos casos agudos, garantindo intervenção adequada e necessária;
IV – A presença de profissionais de saúde, de modo a assegurar no mínimo: acolhimento e consultas médicas e de enfermagem, farmácia, laboratório e outros serviços de apoio aos atendimentos em todo o horário de funcionamento da unidade de saúde.
§ 1° Para garantir o funcionamento das unidades conforme disposto nos incisos deste Artigo, os servidores poderão se organizar em escalas de trabalho, de forma a garantir o cumprimento da carga horária semanal.
§ 2° O atendimento a usuários que necessitam de acompanhamento pela equipe de saúde e cuja condição de saúde permita o acompanhamento à distância, poderá ser feito de forma remota, conforme disposto no § 1° do Art. 2° da Portaria n° 15, de 19 de março de 2020.
§ 3° As visitas dos Agentes de Combate às Endemias serão suspensas, excluindo-se os casos essenciais conforme avaliação do Centro de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA), podendo inclusive realizar atendimento em modalidade remota nas condições especificados no inciso I e II do Parágrafo 2° da Portaria n° 15, de 19 de março de 2020.
Art. 5° Os Centros de Referência e os Centros de Atenção Psicossocial deverão manter equipe mínima para atendimento dos casos prioritários e que necessitem de intervenção imediata.
§ 1° Para garantir o funcionamento das unidades conforme disposto nos incisos deste Artigo, os servidores poderão se organizar em escalas de trabalho, de forma a garantir o cumprimento da carga horária semanal.
§ 2° As equipes deverão manter o acompanhamento e monitoramento dos casos por via remota, garantindo o atendimento presencial quando necessário.
Art. 6° Os Centros Municipais de Especialidades, manterão agendamentos aos casos prioritários, avaliando os encaminhamentos já alocados em agenda no Centro, para garantir o atendimento prioritário e a continuidade terapêutica.
Art. 7° Os servidores que estiverem em regime de trabalho em home office, deverão manter atualizados e estar disponíveis para contatos telefônicos e correio eletrônico, garantindo conectividade à internet e à possibilidade de realização e recebimento de chamadas telefônicas.
Art. 8° Todos os trabalhadores vinculados aos Serviços de Saúde, tanto da Atenção Primária quanto da Atenção Especializada, deverão compor a equipe que realizará ações de FAST-TRACK COVID-19, sendo fundamentais para reforçar as equipes que assegurarão que os usuários com sinais e sintomas de síndrome gripal sejam atendidos no melhor tempo possível, com responsabilidade e efetividade.
Art. 9° As medidas previstas nesta Portaria deverão ser adotadas na sede administrativa da SEMUS a fim de garantir seu adequado funcionamento e o cumprimento da carga horária semanal de seus servidores.
Art. 10. As medidas estabelecidas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de março de 2020.
CÁTIA CRISTINA VIEIRA LISBOA
Secretária Municipal de Saúde
