A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda a sociedade, e que a Organização mundial da Saúde classificou a situação mundial como pandemia;
CONSIDERANDO ser imprescindível medidas efetivas e preventivas adicionais para a preservação da saúde pública no Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal nas datas de 23 a 27 de março de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – aos servidores municipais:
a) da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde, que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente;
b) do administrativo da sede da Secretaria Municipal da Educação;
II – ao funcionamento dos demais serviços essenciais, tais como:
a) zeladoria, limpeza urbana e coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, aterro sanitário, iluminação pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito;
b) gestão orçamentária, fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, obras, dentre outros, que pela natureza são necessários à cidade;
c) conselho tutelar e outros ligados ao serviço social, que pela natureza deverão ser desempenhados.
Art. 2° Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do município de Palmas:
I – definirão os serviços que deverão funcionar, além dos listados no parágrafo único do art. 1°, e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a continuidade das atividades essenciais à Administração;
II – quando necessário, poderão convocar servidores, considerando-se falta ao serviço o não atendimento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 22 de março de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
