O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o Artigo 4°-B e alterado o § 2° do Artigo 13 do Decreto n° 16.370, de 31 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°-B. Nos pedidos de alvará de aprovação para projetos de edificações destinadas a atividades de interesse da saúde pública deverá ser apresentada a Declaração constante do ANEXO I-C, devidamente preenchida e assinada, ficando dispensada a apresentação de anuência prévia do órgão sanitário competente.
………………………………………….
Art. 13. ………………………………..
§ 1° …………………………………….
§ 2° Nos pedidos de alvará de autorização para pequenas reformas em edificações destinadas a atividades de interesse da saúde pública deverá ser apresentada a Declaração constante do ANEXO V, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o protocolo do processo de Aprovação de Projeto Físico Sanitário, ficando dispensada a apresentação de anuência prévia do órgão sanitário competente.“(NR)
Art. 2° O Anexo I do Decreto de n° 16.370, de 31 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo I-C, conforme redação descrita no Anexo I deste Decreto.
Art. 3° Fica acrescido o Anexo V ao Decreto n° 16.370, de 31 de julho de 2015, conforme redação descrita no Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de fevereiro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I-C DO DECRETO N° 16.370, DE 31 DE JULHO DE 2015
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE ATIVIDADE DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA
Processo: ____________________________________________________
Tipo de projeto:________________________________________________
Uso / Atividade:________________________________________________
Endereço oficial:_______________________________________________
Na condição de AUTOR DO PROJETO, declaro, sob as penas da lei, que o projeto apresentado para aprovação no Município atende a todas as exigências das normas sanitárias vigentes.
Estou ciente da necessidade da apresentação do protocolo do processo de Aprovação de Projeto Físico Sanitário por ocasião do pedido do alvará de execução da obra.
Declaro, ainda, estar ciente de que as responsabilidades, em função de omissão, desconformidade ou inverdade dos termos desta declaração, poderão ser cumuladas na esfera administrativa, civil e penal, ficando o responsável sujeito às sanções legais, entre elas aquelas previstas na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e Decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, em especial o previsto no artigo 299, Leis n°s 5.194, de 24 de dezembro de 1966, 6.496, de 07 de dezembro de 1977, 12.378, 31 de dezembro de 2010, e na Lei n° 4.821, de 30 de Dezembro de 1998.
Vitória, ______ de _____________________ de _______.
_____________________________________________________________
Autor do Projeto:
N° Registro Profissional:
ANEXO II
ANEXO V DO DECRETO N° 16.370, DE 31 DE JULHO DE 2015
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA PEQUENA REFORMA DE ATIVIDADE DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA
Processo: ____________________________________________________
Uso / Atividade:________________________________________________
Endereço
oficial:________________________________________________________
Na condição de RESPONSÁVEL TÉCNICO, declaro, sob as penas da lei, que a pequena reforma atende a todas as exigências das normas sanitárias vigentes.
Declaro, ainda, estar ciente de que as responsabilidades, em função de omissão, desconformidade ou inverdade dos termos desta declaração, poderão ser cumuladas na esfera administrativa, civil e penal, ficando o responsável sujeito às sanções legais, entre elas aquelas previstas na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e Decreto-lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, em especial o previsto no artigo 299, Leis n°s 5.194, de 24 de dezembro de 1966, 6.496, de 07 de dezembro de 1977, 12.378, 31 de dezembro de 2010, e na Lei n° 4.821, de 30 de Dezembro de 1998.
Vitória, ______ de _____________________ de _______.
________________________________________________________________
Responsável técnico:
N° Registro Profissional: