O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e estatutária,
RESOLVE:
Art. 1° Para fins de Concessão ao Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), uma solicitação deverá protocolada junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), através do preenchimento de requerimento de concessão (ANEXO I) junto com uma série de documentos indicados no próprio requerimento (vide ANEXO I), dentre eles, o projeto de viabilidade técnico-econômica, cujo roteiro para a sua elaboração se encontra no ANEXO II.
Art. 2° Após a devida digitalização do processo e registro no sistema SEI, o setor de protocolo imediatamente encaminhará o processo para a CODIT, que em até 10 dias úteis, caso esteja constando no processo todos os documentos necessários e válidos para seu andamento, analisará a regularidade da instrução processual e emitirá a sua conclusão em parecer técnico fundamentado.
Art. 3° Da mesma forma que na concessão, para fins de revisão do benefício que a empresa já tenha no PROEDI, uma solicitação deverá protocolada junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), através do preenchimento de um requerimento (modelo do ANEXO III) junto com a apresentação de uma lista de documentos que constam no ANEXO III.
§ 1° Na hipótese de o requerente, depois de notificado, não apresentar toda a documentação exigida ou deixe de enviar as informações solicitadas durante a análise do processo dentro do prazo máximo de 10 dias, o requerimento não será apreciado e o requerente, caso entenda cabível, deverá encaminhar um novo requerimento à sua solicitação.
Art. 4° Após o parecer técnico emitido pela CODIT, o processo será encaminhado para todos os membros do Comitê interno do PROEDI, que deverão se reunir e deliberar a respeito do deferimento do requerimento, no prazo máximo de 5 dias.
§ 1° O Comitê interno do PROEDI será composto pelos seguintes integrantes da SEDEC: Secretário Adjunto, Coordenador da CODIT, Coordenador da Assessoria Técnica, Coordenador da Assessoria Jurídica e Chefe de Gabinete.
§ 2° Prevalecerá a decisão do Comitê interno do PROEDI que alcance a maioria simples dos votos dos presentes, que não poderá ser inferior a 3 membros.
Art. 5° Após a deliberação do Comitê interno do PROEDI, o processo será encaminhado ao Secretário da SEDEC para ratificação ou rejeição do quanto deliberado pelo Comitê interno do PROEDI.
Art. 6° Na hipótese de o Secretário concordar com o deliberado pelo Comitê interno do PROEDI no sentido de reconhecer o deferimento do requerimento apresentado pelo interessado, o processo deverá ser encaminhado à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação (SET), para a continuidade do seu trâmite.
Art. 7° Em caso de indeferimento da solicitação, o requerente receberá uma comunicação contendo a exposição de motivo (s) pelo qual o processo foi indeferido.
Art. 8° No final de cada exercício ou a qualquer momento, o comitê interno do PROEDI, poderá em conjunto ou não com a Secretaria de Tributação (SET) por meio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), realizar visitas de acompanhamento para análise e verificação do cumprimento das condições e exigências do Decreto n° 29.420/19.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico/RN
ANEXO I
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA PARA PROJETOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA – Razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e participação em entidades representativas.
2. BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA – Descrição da evolução da empresa desde a sua fundação, logística utilizada, insumos, fontes de energia utilizada e projetos sócio ambientais em comunidades.
3. PRODUTOS E PROCESSOS – Descrever os produtos da empresa, de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), os processos produtivos, o controle de qualidade de seus processos e normas utilizadas, descrição dos processos de descarte e de reciclagem utilizados e as normas de segurança de trabalho que são observadas pela empresa.
4. ANÁLISE DO MERCADO – Apresentar dados sobre o mercado baseados em fontes confiáveis e expectativas de crescimento.
4.1 Clientes – Tipos de clientes, interesses e comportamentos, localização
4.2 Concorrentes – Vantagens competitivas com relação à mesma.
4.3 Fornecedores – Proximidade e facilidade na aquisição da matéria-prima e insumos
4.4 Tendências do ramo de atuação – Indicar estudos, relatórios, que demonstrem tendências de crescimento da demanda.
5. MÃO DE OBRA NECESSÁRIA – Características, número de empregos diretos e indiretos que o empreendimento gera, disponibilidade de mão-de-obra qualificada na região.
6. PROJEÇÃO DE RECEITAS
7. PROJEÇÃO DE CUSTOS E INVESTIMENTOS
8. PROJEÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
9. ANÁLISE DOS INDICADORES DE VIABILIDADE
9.1 Valor Presente Líquido (VPL)
9.2 Taxa Interna de Retorno ((TIR)
9.3 Payback (retorno de capital)
ANEXO III



