O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 16 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Vitória, 28 de fevereiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Avezoo Nutrição Animal Eireli |
083.625.75-5 |
Serra |
|
Cafene Innova Tecnologia de Alimentos e Bebidas Ltda |
083.625.65-8 |
Vila Velha |
|
Calcados Itapuã S/A – Cisa |
080.049.85-0 |
Cachoeiro de Itapemirim |
|
CM Hospitalar S.A |
083.624.08-2 |
Serra |
|
Comercial de Alimentos Asa Ltda |
083.624.01-5 |
Vila Velha |
|
Dom Rigo Distribuidora de Alimentos e Bebidas em Geral Ltda |
083.628.03-7 |
Vila Velha |
|
Max Suprimentos de Limpeza Eireli |
083.592.75-0 |
Serra |
