O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no processo E-Docs n° 2020- FLVCL;
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Vitória, 28 de fevereiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | MUNICÍPIO | INCLUÍDO NA PORTARIA |
|
ALMS Clean Comercio e Distribuidora Eireli Me |
083.166.73-4 |
Vila Velha |
022-R 2019 |
