O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão liminar contida no processo judicial n° 0006324-71.2019.8.08.0024;
RESOLVE:
Art. 1° A empresa Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A, inscrição estadual n° 081.775.59-8, fica excluída do Anexo I da Portaria n° 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de fevereiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO
AMORIM
