O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 10.322, de 24 de setembro de 2015,
DECRETA
Art. 1° Ficam majorados os valores previstos no caput do art. 2° da Lei Estadual n° 10.322, de 24 de setembro de 2015, nos termos que seguem:
I – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o Sistema Integrado de Produção de Tecnologias Sociais – SISTEC;
II – a transferência do valor mencionado no inciso I deste artigo será efetuada em três parcelas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE FEVEREIRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
JULIO CESAR MENDONÇA CORREA
Secretário de Estado de Agricultura Familiar
