O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo E-Docs n° 2020-8PMFW;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário, nas aquisições internas e interestaduais, as empresas constantes dos Anexos I a III desta portaria, nos termos do art. 185, § 7°, I, “j”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas, respectivamente, do Anexo Único das Portarias n° 10-R, de 27 de março de 2018, n° 15-R, de 29 maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Vitória, 04 de fevereiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018
| Razão Social | Inscrição |
|
A. Pharma Distribuidora Ltda. |
082.910.62-6 |
|
Comercial Laborsil Ltda. |
081.950.95-0 |
|
Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A. |
081.775.59-8 |
ANEXO II DA PORTARIA N° 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018
| Razão Social | Inscrição |
|
GF Distribuidora de Peças Ltda. |
082.306.27-3 |
ANEXO III DA PORTARIA N° 08-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018
|
Razão Social |
Inscrição |
|
Goldstar Comércio Atacadista e Serviços Industrial Ltda. |
082.678.61-8 |
