O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 23 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Vitória, 31 de janeiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
|
Advance – Serviços E Comercio de Maquinas Eireli |
083.575.12-0 |
Serra |
|
Atacado São Paulo Ltda |
083.617.33-7 |
Vitória |
|
Brinox Metalúrgica Sa |
083.627.38-3 |
Linhares |
|
Especial Nutre Alimentos e Bebidas Especiais Industria Comercio Importação e Exportação Ltda |
083.019.70-7 |
Vila Velha |
|
Fornecedora Dalla Bernardina Ltda |
083.614.84-2 |
Serra |
|
Jvs Casa de Comercio De Eletrônicos Ltda |
083.624.50-3 |
Serra |
|
Maxco Comercial de Produtos De Escritório Eireli |
083.584.35-8 |
Serra |
|
Megaroom Comercio Eletrônico Ltda Me |
083.088.16-4 |
Vila Velha |
