O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no processo: 2020-WB3J3,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Vitória, 31 de janeiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído Na Portaria |
|
L D Amaral Alvarindo Eireli |
083.485.10-4 |
Serra |
100-R 2018 |
|
Nova Belvix Válvulas E Conexões Eireli |
083.507.52-3 |
Vila Velha |
138-R 2018 |
|
Petrus – Comércio Internacional Ltda |
083.485.64-3 |
Vila Velha |
132-R 2018 |
|
Vittech Distribuidora de Aparelhos Eletrônicos Ltda |
083.525.45-9 |
Vitória |
036-R 2019 |
|
Web Tecidos Eireli |
083.475.55-9 |
Vila Velha |
107-R 2018 |
