O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2° do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional),
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16/03/2020
II – segunda cota: 15/04/2020
III – terceira cota: 15/05/2020
IV – quarta cota: 15/06/2020
V – quinta cota: 15/07/2020
VI – sexta cota: 14/08/2020
VII – sétima cota: 14/09/2020
VIII – oitava cota: 14/10/2020
IX – nona cota: 13/11/2020
X – décima cota: 14/12/2020
Art. 3° Fica fixado em R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) o Valor Unitário de Referência (VUR).
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual de 3,91% (três inteiros e noventa e um por cento).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
