O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO, as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito; e
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida nos processos: 87284561 e 86980394,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor das Indústrias Metalmecânicas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.
Vitória, 04 de outubro de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
