O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo E-Docs n° 2019-83 DHS;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário as empresas constantes dos Anexos I e II desta portaria, nos termos do art. 185, § 7°, III, “e”, do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo Único das Portarias n° 15-R, de 29 maio de 2018, e n° 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2019.
Vitória, 18 de setembro de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 041-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018
Razão Social |
Inscrição |
VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de Veículos Ltda. |
082.656.15-0 |
VKN Motors do Brasil Importação e Exportação de Veículos Ltda. |
083.106.47-2 |
ANEXO II DA PORTARIA N° 041-R, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Empresas excluídas do Anexo Único da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018
Razão Social | Inscrição |
Boni Brasil Marketing e Comércio Ltda. |
083.318.65-8 |
Markoeletro Comércio de Eletrodomésticos Ltda. |
083.322.68-0 |
Megafort Distribuidora Imp e Exportação Ltda. |
082.162.49-2 |