O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I do caput da Cláusula Segunda e no inciso II da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, e o contido no Processo n° E-04/058/40/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 13, 36 e 37 do Anexo Único da Portaria SSER n° 172, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
