O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 4.451-R, de 10 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 março de 2019, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de julho de 2019.
Vitória, 27 de junho de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 27-R, DE 27 DE JUNHO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
| PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
| UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
| PREÇO | 4,6422 | 6,3300 | 3,7336 | 3,6805 | 5,0763 | 5,0763 | 3,6435”(NR) |
