O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no processo 84712139,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de maio de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
| Wimpex Comércio Importação e Representação Ltda | 083.531.19-0 | Serra | 012-R 01.02.2019 |
