O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 01, 02 e 03, todos de 13 de março de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
…
ITEM 34. …
I – …
…
c) …
…
8 – Enfurvitida – T – 20, 3004.90.68 (Conv. ICMS 01/2019);
9 – Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78 (Conv. ICMS 01/2019);
10 – Raltegravir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
11 – Tipranavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
12 – Maraviroque, 3004.90.69 (Conv. ICMS 01/2019).
…
II – …
…
b) …
…
10 – Enfurvitida – T – 20, 3004.90.68 (Conv. ICMS 01/2019);
11 – Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78 (Conv. ICMS 01/2019);
12 – Raltegravir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
13 – Tipranavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
14 – Maraviroque, 3004.90.69 (Conv. ICMS 01/2019).
…
Nota 2. …
I – …
…
V – 8, da alínea “b” do inciso II, que entra em vigor a partir de 1°.12.2010.
VI – 9, a alínea “b” do inciso II, que entra em vigor a partir de 1°.03.2012.
VII – 8 a 12 da alínea “c” do inciso I, que entram em vigor a partir de 1°.04.2019;
VIII – 10 a 14 da alínea “b” do inciso II, que entram em vigor a partir de 1°.04.2019;
…
ITEM 64. …
Nota 1. …
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 03/2019);
b) …
Nota 1-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da alínea “a” da nota 1 deste Item, no período de 1° de março de 2018 até 31.03.2019 (Conv. ICMS 03/2019).
Nota 2. ….
…
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
…
ITEM 34. …
| Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
| 1 | … | … | … | … |
| … | … | … | … | … |
| 174 | … | … | … | 3004.32.90 (Conv. ICMS 02/2019). |
| 185 | … | 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). | Palivizumabe 100 mg pó Iiofcxfavdinc – (Conv. ICMS 02/2019).
Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola – (Conv. ICMS 02/2019). |
3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019).
3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). |
| … | … | … | … | … |
| 187 | … | … | Abatacepte 250 mg poliofinjctfa + ser desc (Conv. ICMS 02/2019).
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext (Conv. ICMS 02/2019). |
… |
| … | … | … | … | … |
| 195 | … | 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). | Palivizumabe 50 mg. – pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola (Conv. ICMS 02/2019). | 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). |
| … | … | … | … | … |
| 197 | Insulina Asparte (Conv. ICMS 02/2019). | 2937.19.90 (Conv. ICMS 02/2019). | 100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml (penfill) (Conv. ICMS 02/2019).
100 u/ml sol inj cx5 carp vdinc x 3 ml + 5 aplicplas (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml + 5 sistaplic plast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct carp vdinc x 3 ml (penfill) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 10 carp vdinc x 3 ml + 10 sistapIplas (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 10 carp vdinc x 3 ml + 10 sistapicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 1 carp vdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 1 carp vdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flextouch) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml + 5 sist aplicplast (flextouch) (Conv. ICMS 02/2019). |
3004.39.29 (Conv. ICMS 02/2019). |
Nota 1. …
…
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 1°.08.09 a 30.09.2019, exceto em relação aos subitens abaixo indicados, que se aplicam a partir de (Convênios ICMS n°s 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 02/2019):
I – …
…
X – 197, que entra em vigor a partir de 1°/06/2019 (Conv. ICMS n° 02/2019).
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2019, exceto a alteração promovida no Item 34, da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1° de junho de 2019.
Aracaju, 30 de abril de 2019; 198° da Independência e 131° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
