O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos noart. 22 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Vitória, 30 de abril de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
|
Melhor Alimentação Ltda |
083.220.15-1 |
Aracruz |
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Melhor Alimentação Ltda |
083.024.71-9 |
Barra de São Francisco |
|
Melhor Alimentação Ltda |
083.075.87-9 |
São Mateus |
|
Melhor Alimentação Ltda |
083.541.69-1 |
Vitória |
|
R Z Destefani Me |
081.341.59-8 |
Cachoeiro De Itapemirim |
