O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
CONSIDERANDO os benefícios da isenção e do crédito presumido dispostos respectivamente nos itens 35, do Anexo I e noitem 25 do Anexo III, do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26/12/91, na redação dada pelo Decreto n° 51.151, de 02 de dezembro de 2016, publicado no DOE em 06 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 57. …
…
XXVIII – a partir de 1°/05/2019, ao produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE, na saída de coco seco no valor equivalente ao imposto debitado, condicionado a, observado o disposto no § 43 deste artigo (Cláusula décima segunda do Conv. ICMS 190/17):
I – emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pelo produtor, com todos os campos do documento devidamente preenchidos, inclusive em relação aos dados do transportador e do veículo, ainda que o transporte seja FOB (Free on board – Livre a bordo);
II – opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
III – não apropriação de quaisquer créditos fiscais, inclusive dos serviços recebidos;
…
§ 43. Para efeito do disposto no inciso XXVIII do “caput” deste artigo o estabelecimento destinatário somente poderá apropriar o crédito do imposto se, além do atendimento às demais exigências da legislação, for observado o disposto no inciso I deste inciso.
…
ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
…
ITEM 23. …
…
Nota 1. O disposto neste item não se aplica aos produtos, nele mencionados, quando destinados à industrialização, exceto em relação às saídas de frutas.
Nota 2. A isenção prevista neste item não se aplica a coco seco, salvo nas saídas internas realizadas por produtor não inscrito, ainda que destinado a industrialização, (Cláusula décima segunda do Conv. ICMS 190/17).
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Aracaju, 26 de abril de 2019; 198° da Independência e 131° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
