O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das indústrias Gráficas do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta portaria, inscrita no Contrato de Competitividade da Setor das indústrias Gráficas do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 10 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| Cartonagem Rocha Ltda | 083.236.53-8 |
Vila Velha |
