A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração direta e Indireta do Poder executivo do município de Palmas, nos dias 4 e 5 de março de 2019.
Parágrafo único. o disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da rede Municipal de ensino, por terem calendário escolar próprio;
III – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
IV – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 28 de fevereiro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
