O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar decreto único do Poder Executivo Estadual declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2019;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO, ainda, proporcionar prévia e ampla publicação sobre as datas que não haverá expediente nas repartições públicas do Estado do Piauí, em razão de ponto facultativo,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, especificadas a seguir:
I – 04 e 06 de março de 2019 – Carnaval;
II – 21 de junho de 2019 – Alusiva às comemorações ao dia 20 de junho (Feriado de Corpus Christi);
Parágrafo único. Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essencias.
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal, serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, indireta autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
