O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF,
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 11 da Instrução Normativa 003/2019/GAB/CRE:
“Art. 11. O preço a consumidor final que servirá de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, será:” (NR);
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigora na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
