CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 04/2019/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89 e 116, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos tributos imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, relativos ao exercício de 2019, para pagamento nas seguintes datas e condições:
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Descrição |
Dt Pgto |
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Parcela Única |
15/03/2019 |
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Parcela 1 |
15/03/2019 |
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Parcela 2 |
15/04/2019 |
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Parcela 3 |
15/05/2019 |
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Parcela 4 |
17/06/2019 |
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Parcela 5 |
15/07/2019 |
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Parcela 6 |
15/08/2019 |
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Parcela 7 |
16/09/2019 |
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Parcela 8 |
15/10/2019 |
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Parcela 9 |
18/11/2019 |
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Parcela 10 |
16/12/2019 |
Observações:
1 – Para pagamento à vista (parcela única), os contribuintes farão jus ao desconto de 10% (dez por cento) para o IPTU e a TCL;
2 – Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência;
3 – Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos).
Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através dos sites www.palmas.to.gov.br e iptu.palmas.to.gov.br, ou ainda no Resolve Palmas Centro, localizado na Av, JK, Quadra 104 Sul I, Conjunto 01, n° 120, Plano Diretor Sul, no Resolve Palmas Sul, localizado na Quadra 31, Taquaralto ou no Resolve Palmas Norte, localizado na Av. JK, Quadra 107 Norte, Capim Dourado Shopping, nesta cidade.
Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios, porém os contribuintes também poderão acessá-los pelos meios acima.
O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir a uma das Agências do Resolve Palmas, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar n° 288/2013, levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel.
Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3° da Lei n° 2.428/2018.
Em Palmas, aos 21 dias do mês de janeiro de 2019.
GLAUBER SANTANA AIRES
Superintendente de Administração Tributária interino
