O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 123,50 | US$ 88,50 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
(*) Retificado no DOE de 10.01.2019, por ter saído com incorreções no número da norma original.
