O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2° do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 19/03/2019;
II – segunda cota: 22/04/2019;
III – terceira cota: 20/05/2019;
IV – quarta cota: 19/06/2019;
V – quinta cota: 19/07/2019;
VI – sexta cota: 19/08/2019;
VII – sétima cota: 19/09/2019;
VIII – oitava cota: 21/10/2019;
IX – nona cota: 19/11/2019;
X – décima cota: 19/12/2019.
Art. 3° Fica fixado em R$ 257,94 (duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis por cento).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Palácio Jerônimo Monteiro, 27 de dezembro de 2018.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
