O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO ainda, OFÍCIO GSF N° 946/2018, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, de 10 de dezembro de 2018, registrado sob AP.010.1.007172/18-62,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2019, é de R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2017 a novembro/2018 = 4,05%) sobre o valor da UFR/PI vigente em 2018, correspondente a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos), fixado pelo art. 1° do Decreto n° 17.571, de 28 de dezembro de 2017, de acordo com o art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIO DA FAZENDA
