DOE de 09/11/2018
Altera o Decreto n° 17.691, de 27 de março de 2018, que publica, nos termos do Convênio ICMS 190/17, relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até o dia 8 de agosto de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 07/18, de 14 de setembro de 2018, que autoriza o Estado do Piauí a publicar a relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o OFÍCIO GSF N° 767/2018, da Secretaria da Fazenda datado de 11 de Outubro de 2018, registrado sob AP.010.1.006420/18-36,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo único do Decreto n° 17.691, de 27 de março de 2018, com a redação dada pelo Anexo único a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIA DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 17.691, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.
(Convênio ICMS 190/17, cláusula segunda, inciso II do caput)
UNIDADE FEDERADA: PIAUÍ
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ITEM (1) |
ATOS (2) |
NÚMERO (3) |
EMENTA OU ASSUNTO (4) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (5) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (6) |
TERMO INICIAL (7) |
OBSERVAÇÕES (8) |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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58 |
Portaria |
355/2009, de 02 de julho de 2009 |
Dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório. |
Arts. 1° e 2° |
03/07/2009 |
02/07/2009 |
O benefício já consta nosarts. 781 a 791 do Decreto n° 13.500/2008. Esta Portaria limita o beneficio as mercadorias do Anexo único. |
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59 |
Portaria |
583/2009, de 03 de novembro de 2009 |
Altera a Portaria GSF n° 355/09, de 02 de julho de 2009, que dispõe sobre as mercadorias beneficiadas pelo Regime Especial de Tributação concedido aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório |
Arts. 1° e 2° |
06/11/2009 |
03/11/2009 |
O beneficio já consta nosarts. 781 a 791 do Decreto n° 13.500/2008. Esta Portaria especifica que o beneficio não se aplica as mercadorias ou bens de uso especifico nos setores odontológico e veterinário. |
