DOE de 11/09/2018
Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os casos específicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado de Rondônia.
DETERMINA
Art. 1° Fica instituído o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 005/2012/GAB/CRE.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉSAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 033/2018/GAB/CRE
SPED – EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
MANUAL DE ORIENTAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Este manual possui caráter normativo e tem o objetivo de orientar os contribuintes do Estado de Rondônia sobre o preenchimento de registros específicos, devendo ser utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD, disponível em sped.rfb.gov.br.
Os registros não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático da EFD.
Os lançamentos das operações previstas neste manual que forem efetuados em desacordo com o mesmo poderão ser rejeitados, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação.
1. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COM CRÉDITO PRESUMIDO
As notas fiscais de saída que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal) C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido) C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE AJUSTE RELATIVO AO CRÉDITO PRESUMIDO; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O CRÉDITO PRESUMIDO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste relativo à credito presumido deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
2. AS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA PARA GUAJARÁ-MIRIM QUE TIVEREM CRÉDITO ESCRITURADAS DA SEGUINTE FORMA:
EMPRESAS SITUADAS EM PRESUMIDO DEVEM SER
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COD_AJ: RO10000036; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO GUAJARÁ-MIRIM COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O DESCONTO DE ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
C100 – Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS. (Fidelidade ao documento fiscal) C170 – Escriturar os itens com CST 40 (Isentas) e sem os valores de ICMS.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido Guajará-Mirim)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000036 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS
As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal) C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota deAtivo Permanente).
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO40000001; DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000001 deverá ser somada ao campo 03 – VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.
*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
4. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MATERIAL DE USO E CONSUMO NA APURAÇÃO DO ICMS
As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota deAtivo Permanente).
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO40000002; DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE MATERIAL DE USO E CONSUMO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000002 deverá ser somada ao campo 03 – VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.
No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
5. NOTAS FISCAIS DE IMPORTAÇÃO (EXCETO LEI 1.473/2005)
As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal) C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO – DÉBITO ESPECIAL).
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO70010001; DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL – IMPORTAÇÃO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 – DEB_ESP do registro E110.
*** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS – IMPORTAÇÃO. ,
*** Este ajuste não se aplica aos contribuintes que possuem o benefício fiscal da Lei 1.473/2005.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
6. NOTAS FISCAIS COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE
As notas fiscais de saída, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente (com débito de ICMS – fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS RECOLHIDOANTECIPADAMENTE)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO20000002; DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000002 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
7. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE
Os Conhecimentos de Transporte, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escriturados da seguinte forma:
D100 – Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de CMS – Fidelidade ao documento fiscal)
D190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
D195 – Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS TRANSPORTE) D197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO20001001; DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO – ICMS TRANSPORTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001001 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
8. ESCRITURAÇÃO DAS GUIAS DE ICMSANTECIPADO
As guias de ICMS antecipado que forem aproveitadas como crédito no período devem ser escrituradas nos registros E111 e E112, da seguinte maneira:
1 – Escriturar um registro E111 PARA CADA GUIA DE ANTECIPADO, preenchendo conforme abaixo:
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COD_AJ_APUR: RO020003 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL -ANTECIPADO VL_AJ_APUR: VALOR PAGO DA GUIA, DEDUZIDOS MULTA E JUROS (SE HOUVER) |
2 – Para cada registro E111 com código de ajuste RO020003, escriturar um registro E112, preenchendo da seguinte forma:
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NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita NUM_PROC: Não informar IND_PROC: 0 PROC: Não informar TXT_COMPL: Não informar |
Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20080100000281011658
**** As guias informadas em desconformidade com as orientações acima serão desconsideradas e não poderão ser apropriadas como crédito.
9 – OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS DO BLOCO 1
Para o Estado de Rondônia, os registros do bloco 1 devem ser apresentados conforme tenham ocorrido as operações a serem registradas neste bloco, com exceção dos registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1600, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, que não precisam ser apresentados.
No caso dos registros, do bloco 1, que não necessitam ser apresentados a resposta às suas correspondentes perguntas no registro 1010 deve ser “NÃO”.
Nos demais registros a resposta deve ser feita conforme tenha ocorrido ou não a operação.
Havendo operações e não sendo apresentados os correspondentes registros o contribuinte ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
10. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.
C170 – Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO99990001 DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.
11. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 14 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO, APROVADO PELO DECRETO N. 22721, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
Sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária, na forma prevista no parágrafo único do artigo 56 do RICMS/RO, a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente.
Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
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COD_AJ_APUR: RO020006 DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 14 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO VL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO |
*** Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.
*** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
12. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuração de conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO90000002; DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO |
*** Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS do registro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado ao Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110
*** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do Guia Prático.
13. CRÉDITO PRESUMIDO – LEI N. 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei N. 1.473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO – Lei N. 1.473/2005).
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO10001018; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO – LEI 1.473/2005 COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTADA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.
14. ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO (OPERAÇÕES DE SAÍDAS/DEVOLUÇÕES)
As notas fiscais referentes às operações de devolução de saídas que geraram crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO50000001 DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000001 deverá ser somada ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
15. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 123/2006, ART. 23, §§ 1° A 5°
As notas fiscais de entrada emitidas por contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL e que dão direito a crédito devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO00000001 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000001 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
16. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS
“As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ITEM 27 DA PARTE 2 DOANEXO II DO RICMS)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO40000003 DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO) ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6) VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 – VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110.”
17. ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA ‘PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
As devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas como: “Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO20000003 DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000003 deverá ser somada ao campo 09 – VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
18. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS -DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA
As notas fiscais referentes às devoluções ou transferências de mercadorias quando não houve aproveitamento do crédito na entrada, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS – DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO20000004 DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS – DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
19. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS -ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
As notas fiscais de saída destinadas a não contribuinte em que a alíquota do ICMS for destacada a maior, devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS – ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS ANÃO CONTRIBUINTE DO ICMS)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO20000005 DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS – ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000005 deverá ser somada ao campo 09 – VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
* As operações entre contribuintes em casos semelhantes devem ser solucionadas com a emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas de devolução.
20. RESTITUIÇÃO DE ICMS (ARTIGOS 234 a 242 do RICMS/RO)
O contribuinte ou responsável tem direito à restituição total ou parcial do imposto na forma prevista nos artigos 234 a 242 do Regulamento do RICMS/RO. A apropriação do crédito fiscal se dará medianteAto de Restituição expedido pela Secretaria de Estado de Finanças.
Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
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COD_AJ_APUR: RO020009 DESCR_COMPL_AJ: NÚMERO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO VL_AJ_APUR: VALOR DO ICMS CREDITADO |
* Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.
** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI.
21. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA – FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA -Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar n. 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
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COD_AJ_APUR: RO050002 DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA VL_AJ_APUR: VALOR PAGO |
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15 -DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
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VL_OR: Valor da obrigação recolhida DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 6301 MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” |
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
22. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER – FUNDO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FIDER -Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na forma prevista na Lei Complementar n° 283, de 14 de AGOSTO de 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
|
COD_AJ_APUR: RO050003 DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER VL_AJ_APUR: VALOR PAGO |
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15 -DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
|
VL_OR: Valor da obrigação recolhida DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 6300 MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” |
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
23. FUNDO PROLEITE
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na forma prevista na Lei Complementar n° 547, de 21 de dezembro de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
|
COD_AJ_APUR: RO050004 DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE VL_AJ_APUR: VALOR PAGO |
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15 -DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
|
VL_OR: Valor da obrigação recolhida DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 8401 MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” |
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
24. FECOEP- FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
O valor apurado referente ao FECOEP devido ao Estado de Rondônia deve ser lançado nos registros E110, E111 e E116, da seguinte forma:
1 – Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:
|
COD_AJ_APUR: RO050010 DESCR_COMPL_AJ: VALOR A PAGAR REFERENTE AO FECOEP APURADO VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR |
2 – O valor do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15 – DEB_ESP” do registro E110.
3- Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar os dados do pagamento a ser realizado. “Atentar para o código correto da receita”
25. DIFAL – EC 87/2015
Os valores do DIFAL referente à EC 87/2015 devem ser apurados através da escrituração do registro E300 e filhos. O valor apurado deve ser lançado nos registros E110 e E111, da seguinte forma:
1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:
|
COD_AJ_APUR: RO000008 DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO REFERENTEAO DIFAL PARA A UF = RO VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR |
2. O valor do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “04 -VL_TOT_AJ_DEBITOS” do registro E110.
26. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNCAFÉ/RO – FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia – FUNCAFÉ/RO na forma prevista na Lei n° 2030, de 10 de março de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
|
COD_AJ_APUR: RO050005 DESCR_COMPL_AJ: FUNCAFÉ/RO VL_AJ_APUR: VALOR PAGO |
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15 -DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
|
VL_OR: Valor da obrigação recolhida DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 8402 MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” |
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP/RO – FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FGPPP/RO – Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas na forma prevista na Lei Complementar n° 609, de 18 de fevereiro 2011, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
|
COD_AJ_APUR: RO050006 DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP VL_AJ_APUR: VALOR PAGO |
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15 -DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E112:
|
NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita NUM_PROC: Não informar IND_PROC: 0 PROC: Não informar TXT_COMPL: Informar o número do parcelamento se houver |
Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20170700000001006302 ou 20170700000001016305 se parcelado.
3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
|
VL_OR: Valor da obrigação recolhida DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 6302 ou 6305 se parcelado MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” |
*** As orientações dos AJUSTES E111, E112 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
28. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 (CONDER) – SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL
Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 – CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:
1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:
|
COD_AJ_APUR: RO030005 DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada |
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 – VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:
|
COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011 DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada |
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 – VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
3. Criar um ajuste E111 estornando o crédito presumido que foi para a apuração:
|
COD_AJ_APUR: RO010010 DESCR_COMPL_AJ: Estorno do crédito presumido atividade incentivada VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido referente à atividade industrial incentivada |
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
29. LEI 1.473/2005 COM ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
As notas fiscais de importação dos contribuintes que possuem o incentivo da Lei 1.473/2005, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE AVULSO, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente (sem débito de ICMS – fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
|
COD_AJ: RO00000002 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: NÃO INFORMAR ALIQ_ICMS: NÃO INFORMAR VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000002 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento (GNRE ou DARE AVULSO) de arrecadação deverá ser informado no registro C112.
30. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)
As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004, devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático. C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTOANTECIPADO – ÁLCOOL HIDRATADO – VALORA CRÉDITO)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
|
COD_AJ: RO00000003 DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO – ÁLCOOL HIDRATADO – VALOR A CRÉDITO COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA) VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.
31. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 12 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 12 da PATE 2 do anexo IV do RICMS/RO, referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 – Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
|
COD_AJ_APUR: RO020013 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 12 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E) VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO |
2 – Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
32. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 9 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 9 da Parte 2 do anexo IV do RICMS/RO, referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 – Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
|
COD_AJ_APUR: RO020014 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 9 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E) VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO |
2 – Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
ANEXO I
Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
| RO000001 |
Diferencial de Alíquota Ativo Permanente |
01012009 | 01072012 |
| RO000002 |
Diferencial Alíquota Uso e Consumo |
01012009 | 01072012 |
| RO000008 |
Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao DIFAL/EC-87 |
01042016 | |
| RO000010 |
Telecomunicações – ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1°, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013) – Valor a débito |
01042017 | |
| RO000011 |
Telecomunicações – ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1° Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013) – Valor a débito |
01042017 | |
| RO000012 |
Telecomunicações – ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2°, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) – Valor a débito |
01042017 | |
| RO000013 |
Telecomunicações – ICMS COBILLING (Convênio ICMS 126/1998) – Valor a débito |
01042017 | |
| RO010001 |
Estorno de créditos. Processo Administrativo ou Judicial |
01012009 | |
| RO010002 |
Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim -Desinternamento Exportação |
01072012 | |
| RO010003 |
Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim -desinternamento (exceto exportação) |
01072012 | |
| RO010010 |
PIT – Estorno do crédito presumido referente atividade industrial incentivada |
01012017 | |
| RO010011 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso II do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO010012 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso III do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO010013 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso IV do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO010014 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso V do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO010015 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso VI do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO010016 |
Estorno de crédito – Contribuinte enquadrado no Simples Nacional |
01122017 | |
| RO010017 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso I do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO010018 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS -Art. 47, Inciso II do RICMS/RO |
01052018 | |
| RO020001 |
Ressarcimento |
01012009 | 01072012 |
| RO020002 |
Presumido |
01012009 | 01072012 |
| RO020003 |
Crédito Fiscal -Antecipado |
01012009 | |
| RO020004 |
PIT – Crédito Presumido – implantação |
01032013 | |
| RO020005 |
PIT – Crédito Presumido – ampliação ou modernização |
01032013 | |
| RO020009 |
Restituição de ICMS (artigos 901 a 908 do RICMS/RO) – Valor a crédito |
01062016 | |
| RO020010 |
PIT – Crédito Presumido – atividade industrial e comercial – implantação |
01012017 | |
| RO020011 |
PIT – Crédito Presumido – atividade industrial e comercial – ampliação ou modernização |
01012017 | |
| RO020014 |
CRÉDITO PRESUMIDO – ITEM 9 – PARTE 2 -ANEXO IV DO RICMS/RO (Somente NFC-e) |
01052018 | |
| RO020015 |
Crédito Presumido – Item 3 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO020016 |
Crédito Presumido – Item 13 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO020017 |
Crédito Presumido – Item 15 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO020018 |
Crédito Presumido – Item 12 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO020019 |
Crédito sujeito a homologação – RC 003/2018 |
01062018 | |
| RO020020 |
Crédito Presumido – Item 14 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO020021 |
Crédito referente à apuração CIAP – Ativo Permanente |
01052018 | |
| RO020022 |
Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica – Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. |
01052018 | |
| RO020023 |
Ressarcimento – Crédito referente à operação própria do substituto tributário |
01052018 | |
| RO020024 |
Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfica – Inciso I, Art. 21, parte I doAnexo IV do RICMS. |
01052018 | |
| RO020025 |
Ressarcimento Extemporâneo – Crédito referente à operação própria do substituto tributário |
01052018 | |
| RO020026 |
Crédito homologado – Inciso I – RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020027 |
Crédito homologado – Inciso II- RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020028 |
Crédito homologado – Inciso III – RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020029 |
Crédito homologado – Inciso IV – RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020030 |
Crédito homologado – Inciso V – RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020031 |
Crédito homologado – Inciso VI – RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020032 |
Crédito homologado – Inciso VII – RC 06/2018 |
01062018 | |
| RO020033 |
Crédito mudança de tributação – Art. 48 – anexo VI do RICMS |
01052018 | |
| RO030001 |
Estorno de débitos. Processo Administrativo ou Judicial |
01012009 | |
| RO030002 |
Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS – Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento |
01042016 | |
| RO030003 |
Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS – Devolução de bilhetes de passagens empresa de transporte de passageiros |
01042016 | |
| RO030004 |
Estorno de débito referente ao FECOEP pago fora da apuração |
01042016 | |
| RO030005 |
PIT – Estorno de débito referente atividade industrial incentivada – somente atividade industrial e comercial |
01012017 | |
| RO040001 |
Incentivo Fiscal |
01012009 | 01072012 |
| RO050010 |
Débito especial referente à apuração do FECOEP |
01042016 | |
| RO009999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS |
01012009 | |
| RO109999 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST |
01012009 | |
| RO119999 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST |
01012009 | |
| RO129999 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST; |
01012009 | |
| RO139999 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST |
01012009 | |
| RO149999 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST |
01012009 | |
| RO150001 |
Débito especial de ICMS-ST |
01112016 | |
| RO050001 |
PIT |
10032011 | 01072012 |
| RO050002 |
Contribuição para o FITHA – Fundo para a infraestrutura de transporte e habitação |
01112016 | |
| RO050003 |
Contribuição para o FIDER – Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia |
01112016 | |
| RO050004 |
Fundo PROLEITE |
01112016 | |
| RO050005 |
FUNCAFÉ/RO – Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia |
01012017 | |
| RO050006 |
FGPPP/RO – Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas |
01012017 | |
| RO059999 |
Outros Débitos Especiais |
10032011 | |
| RO150002 |
Débito especial de ICMS-ST referente à apuração do FECOEP |
01092018 | |
| RO200001 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO – EC 87/2015 |
01042016 | |
| RO200002 |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO |
01042016 | |
| RO211001 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO – EC 87/2015 |
01042016 | |
| RO211002 |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO |
01042016 | |
| RO220001 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO – EC 87/2015 |
01042016 | |
| RO220002 |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO |
01042016 | |
| RO231001 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO – EC 87/2015 |
01042016 | |
| RO231002 |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO |
01042016 | |
| RO240001 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF RO – EC 87/2015 |
01042016 | |
| RO240002 |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FECOEP para a UF RO |
01042016 | |
| RO250001 |
Débito especial de ICMS Difal para a UF RO – EC 87/2015 |
01042016 | |
| RO250002 |
Débito especial de ICMS FECOEP para a UF RO |
01042016 |
ANEXO II
Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
| RO10000019 |
Crédito Presumido – Item 2 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10001020 |
Crédito Presumido – Item 3 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000021 |
Crédito Presumido – Item 4 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000022 |
Crédito Presumido – Item 5 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000023 |
Crédito Presumido – Item 6 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000024 |
Crédito Presumido – Item 7 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000025 |
Crédito Presumido – Item 8 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000026 |
Crédito Presumido – Item 9 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000027 |
Crédito Presumido – Item 10 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000028 |
Crédito Presumido – Item 11 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000029 |
Crédito Presumido – Item 12 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000030 |
Crédito Presumido – Item 16 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000031 |
Crédito Presumido – Item 17 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000032 |
Crédito Presumido – Item 18 – Parte 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000033 |
Crédito Presumido – Item 4 – Parte 3 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01052018 | |
| RO10000036 |
Crédito Presumido – Item I – Parte 2 – Anexo IV – Valor a crédito |
01052018 | |
| RO10000037 |
Crédito presumido Lei 2030/2009 – PROCAFÉ |
01012018 | |
| RO10001018 |
Crédito Presumido – Lei 1473/2005 |
01042016 | |
| RO10001019 |
Crédito Presumido – Item 11 – Tabela 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01082017 | |
| RO20000003 |
Estorno de débito referente devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
01042016 | |
| RO20000004 |
Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS -Devolução ou transferência de mercadoria quando não houve aproveitamento do crédito na entrada |
01042016 | |
| RO20000005 |
Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS -Alíquota destacada a maior nas operações destinadas a não contribuinte do ICMS |
01042016 | |
| RO40000001 |
Valor a Débito – Diferença de Alíquota – Ativo Permanente |
01072012 | |
| RO40000002 |
Valor a Débito – Diferença de Alíquota – Uso e Consumo |
01072012 | |
| RO50000001 |
Estorno de Crédito Presumido (operações de devolução de vendas) |
01042016 | |
| RO70010001 |
Débito especial – Importação – Recolhimento Espontâneo |
01072012 | |
| RO90000002 |
Informativo – Diferença de Alíquota recolhido fora da conta gráfica |
12052016 | |
| RO20001001 |
Estorno de Débito – ICMS Transporte recolhido antecipado |
01072012 | |
| RO20000002 |
Estorno de Débito – ICMS recolhido antecipadamente |
01072012 | |
| RO20000006 |
Estorno de débito – NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e – CFOP 5929/6929 |
01052018 | |
| RO00000001 |
Crédito de ICMS pela aquisição de mercadoria de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar Federal n° 123/2006, art. 23, §§ 1° a 5° |
01042016 | |
| RO00000002 |
Lei 1.473/2005 – ICMS importação recolhido antecipadamente – Valor a crédito |
01042017 | |
| RO00000003 |
ICMS recolhimento antecipado – álcool hidratado -Valor a crédito |
01052017 | |
| RO99990001 |
Informativo – Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea |
01012017 |
