DOE de 05/09/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 95 | Extrema importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. | 003.040313.0069 | Extrema. |
| 96 | Conceitos Comercio de Artigos de uso Comercial Ltda. | 001.029545.0002 | Belo Horizonte |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
