DOE de 08/08/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.227 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Acima de 5 kg | Básico | 5,86 |
1.228 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Até 5 kg | Premium | 16,91 |
1.229 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Acima de 5 kg | Premium | 8,78 |
1.230 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Acima de 5 kg | Standard | 6,51 |
1.231 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 30,10 |
1.232 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 13,25 |
”.
Art. 2° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
1.233 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Até 5 kg | Básico | 4,33 |
1.234 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Acima de 5 kg | Básico | 3,13 |
1.235 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Até 5 kg | Standard | 7,13 |
1.236 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Acima de 5 kg | Standard | 4,21 |
1.237 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Até 5 kg | Premium | 8,11 |
1.238 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Acima de 5 kg | Premium | 6,74 |
”.
Art. 3° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
2.157 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Até 5 kg | Premium | 15,18 |
2.158 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Acima de 5 kg | Premium | 11,47 |
2.159 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 18,88 |
”.
Art. 4° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 728, de 22 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
2.160 |
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. – 37.432.610 |
Até 5 kg | Super Premium – alimento completo | 40,62 |
2.161 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Até 5 kg | Premium | 10,00 |
2.162 |
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 |
Acima de 5 kg | Premium | 9,00 |
”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação