DOE de 27/07/2018
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 25 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de julho de 2018, em virtude de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Memorando n° 031/2018-COARE/SEFAZ/SARE;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 25 de julho de 2018, para o dia 30 de julho de 2018, sem acréscimos moratórios.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 27 de julho de 2018.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
