(DOE de 14/12/20102)
Altera a Portaria SUTRI n° 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43. 080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 769 a 771, com as seguintes redações:
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769 |
PET PD 400ml |
Aje Big Cola |
61 |
1,1 |
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770 |
PET PD 400ml |
Aje Big Guaraná/ Limão/ Maçã/ Laranja |
61 |
1,1 |
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771 |
PET PD 400ml |
Aje Big Zero Açúcar/ Zero Cafeína |
61 |
1,1 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2012 .
Superintendéncia de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191° da Independência do Brasil .
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
