DOE de 05/07/2018
Acrescenta o Anexo I à Instrução Normativa 022/2018/GAB/CRE.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado o Anexo I à Instrução Normativa 022/2018/GAB/CRE, conforme planilha anexa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 022/18/GAB/CRE
PLANILHA DE APURAÇÃO DO ICMS ST A RESSARCIR PARA CONTRIBUINTES NÃO OBRIGADOS À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome:
CNPJ:
Fone:
Responsável:
|
TABELA 1 – DADOS DO DOCUMENTO FISCAL QUE ACOBERTOU OPERAÇÃO QUE GEROU O DIREITO AO RESSARCIMENTO |
TABELA 2 – ITEM DO DOCUMENTO COM DIREITO AO RESSARCIMENTO | TABELA 2 – INFORMAÇÕES DO ICMS ST RETIDO ANTERIORMENTE | CAMPO 24 – VL_ICMS_RESSARCIR | ||||||||||||||||||||
| CAMPO 1 – CHAVE_ACESSO | CAMPO 2 – NUM_NF | CAMPO 3 – DT_EM | CAMPO 4 – CNPJ_DEST | CAMPO 5 – UF_DEST | CAMPO 6 – VL_NF | CAMPO 7 – VL_BC_ICMS | CAMPO 8 – ICMS | CAMPO 9 – NUM_ITEM | CAMPO 10 – DESCR_COMPL | CAMPO 11 – UNID | CAMPO 12 – QTD | CAMPO 13 – VL_ITEM | CAMPO 14 – VL_DESC | CAMPO 15 – CFOP | CAMPO 16 – VL_BC_ICMS | CAMPO 17 – VL_ICMS | CAMPO 18 – CHAVE_ACESSO_ULT_E |
CAMPO 22 -NUM_ITEM_ULT_ E |
CAMPO 19 – DT_ULT_E | CAMPO 20 – CNPJ_FORN_ULT_E | CAMPO 21 – QUANT_ULT_E |
CAMPO 23 – VL_UNIT_ICMS_ST_RETIDO |
|
Observações gerais:
|
Campo 1 Chave de acesso da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 2 Número da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 3 Data de emissão da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 4 CNPJ do destinatário da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 5 Unidade da federação do destinatário da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 6 Valor total da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 7 Valor da base de cálculo do ICMS da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 8 Valor do ICMS da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 9 Número do item com o ICMS a ser ressarcido na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 10 Descrição do item na nota fiscla que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 11 Unidade de medida do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 12 Quantidade do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 13 Valor total do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 14 Valor do desconto do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 15 CFOP da operação do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 16 Base de cálculo do ICMS do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 17 Valor do ICMS do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
|
Campo 18 Chave de acesso da nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
|
Campo 19 Data de entrada da nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
|
Campo 20 CNPJ do fornecedor na nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
|
Campo 21 Quantidade de entrada do item na nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
|
Campo 22 Núemro do item na nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
|
Campo 23 Valor do ICMS ST retido por substituição tributária por unidade do item na nota fiscal que acobertou a entrada do item. |
|
Campo 24 Valor do ICMS ST a ser ressarcido para o item (Campo 12 x Campo 23). |
|
* o contribuinte substituído deverá calcular os valores unitários do imposto retido por substituição e da parcela correspondente à operação própria do substituto, utilizando como critério de valoração os valores indicados nas notas fiscais referentes às entradas mais recentes da mercadoria, suficientes para comportar a quantidade que saiu do mesmo item, devendo tais documentos ser escriturados nos respectivos registros C176 |
