(DOM de 12/12/2012)
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Adriana Cremasco
Secretária Municipal de Administração
