DOE de 28/06/2018
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no dia 02 de Julho de 2018 (Segunda-Feira), data do Jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de futebol FIFA 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com disposições da Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e
CONSIDERANDO as festividades decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2018, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado que o expediente em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no dia 02 de Julho de 2018 (segunda-feira), data do Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, seja das 07h às 10h, e das 15h às 17h.
Art. 2° Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de Junho de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
