DODF de 29/06/2018
Dispõe sobre delegação de competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar sobre a emissão de atestados de implantação provisórios e definitivos de empreendimentos beneficiados pelos programas de apoio ao empreendimento produtivo do DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 36.494, de 13 de maio de 2015, e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 138ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2018, ainda, o Parecer da AJL/GAB/SEDICT – (6513997), de 27 de março de 2018, no processo SEI N° 00370-0000.1225/2018 – 21,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia para analisar e deliberar sobre a Emissão de Atestados de Implantação Provisórios e Definitivos de empreendimentos beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia encaminhará, mensalmente, à Câmara Setorial de Acompanhamento, Avaliação de Empreendimentos e Infraestrutura, relação dos atestados emitidos que conterá:
I – Nome da empresa;
II – Número do processo; e
III – Percentual de desconto concedido.
Art. 3° Revoga-se a Resolução Normativa n° 04N/2012 – COPEP/DF, publicada no DODF n° 170, de 23 de agosto de 2012.
Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO
Coordenador Executivo do COPEP/DF
