DOE de 18/04/2018
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I – o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO020014 |
CRÉDITO PRESUMIDO – ITEM 16 – TABELA 1 – ANEXO 4 DO RICMS/RO (Somente NFC-e)| |
01012018 |
II – O item 38:
38. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 16 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 – Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ_APUR: RO020014
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)
VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO
2 – Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
