DOE de 01/02/2018
Excluir empresa aderente ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. nº 46, da Lei n.º 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Sefaz.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a empresa constante do anexo único, que integra esta portaria de exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Janeiro de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| ECCO do Brasil Informática e Eletrônicos Eireli | 083.047.20-4 | Serra |
