DOE de 23/12/2017
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 661, de 26 de junho de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2018, produzindo efeitos até 30 de junho de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2017, 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 705/2017)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo / Garrafa até 200 ml |
0,77 |
1.2 |
Copo / Garrafa de 201 a 350 ml |
1,48 |
1.3 |
Copo / Garrafa de 351 até 650 ml |
1,73 |
1.4 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
2,75 |
1.5 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
2,56 |
1.6 |
Garrafa de 1.501 a 3.000 ml |
2,92 |
1.7 |
Garrafa de 3.001 a 5.000 ml |
7,24 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
8,26 |
1.9 |
Galão de 10 litros |
13,99 |
1.10 |
Bag 12 litros |
8,59 |
2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
8,39 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
9,38 |