Altera o Decreto n° 29.994 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 29.994, de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. …
I – …
a) …
…
c) de créditos relativos a precatórios, até a data do seu efetivo pagamento pela Fazenda Pública.
II – …
…
Parágrafo único. Para efeitos do disposto na alínea “c” do inciso I do “caput” deste artigo, quando o pagamento do precatório ocorrer de forma parcial, o imposto deverá ser recolhido sobre o valor de cada parcela paga até a data de seu respectivo adimplemento.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo