DOE de 14/11/2017
Estende os efeitos da Lei n° 10.504, de 06 de setembro de 2016, que trata sobre o Programa Mais Empregos, e renova pelo período de mais 06 meses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Ficam prorrogados pelo prazo de mais 06 (seis) meses os benefícios previstos na Lei n° 10.504, de 06 de setembro de 2016, referentes ao crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, no âmbito das ações do Programa Mais Empregos.
Art. 2° Ficam estendidos os benefícios concedidos pela Lei n° 10.504/2016, de 06 de setembro de 2016, do período de 06 de setembro de 2017, até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
