DOE de 09/11/2017
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado.
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do § 24 do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (…)
§ 24 (…)
(…)
III – 0,36% (trinta e seis centésimos por cento) para o período de 1° de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017;”
Art. 2° O § 24 do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 47. (…)
§ 24 (…)
(…)
IV – 0,3 (três décimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2017.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
