DOE de 08/11/2017
Altera a Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 77856309;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
§ 1° A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise da Escrituração Fiscal Digital – EFD – do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.
[…]” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de novembro de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
